avulsão

avulsão

Vocábulo derivado do latim avulsio (arrancamento), tem o sentido jurídico de explicar o deslocamento violento de certa porção de terra, que se destaca de uma propriedade para se juntar ou acrescer a outra.

É a aluvião impetuosa, cujo fenômeno, em regra, ocorre às margens dos rios, cujas torrentes, avolumadas por motivos vários, formando enchentes ou enxurradas, realizam semelhantes deslocamentos de apreciáveis massas de terras e, por sua própria força, as conduzem para outras margens ou para outros terrenos, que não sejam do proprietário das terras, de onde elas se arrancaram.

O poprietário prejudicado tem o direito de reclamá-las do proprietário que se beneficiou, ou para remover as terras desviadas de sua propriedade ou para pedir indenização pela perda sofrida.

É modo jurídico de aquisição de propriedade, desde que as terras aumentadas pela avulsão se consideram acréscimo ou acessão, e desde que seu dono não as reclame no prazo em que as pode reclamar.