aviso

aviso

Em acepção geral, é a palavra aplicada para significar toda e qualquer espécie de comunicação, declaração, informação ou conselho, prestados por uma pessoa a outrem.

Tais avisos podem ser verbais, por escrito, em carta-missiva ou por comunicação inserta na imprensa, em quaisquer dos casos, sempre, neste sentido de levar a alguém, interessado em certo assunto, a comunicação, a declaração, a informação ou o conselho, sobre fato que lhe deva ser comunicado.

Nesse mesmo sentido, aviso expressa a ciência que se dá a outrem de ato ou fato que está ocorrendo ou que ocorreu.

Aviso. No sentido que lhe empresta o Direito Administrativo, aviso representa o ato pelo qual as autoridades públicas se dirigem umas às outras, ou às outras autoridades inferiores, seja para expedir ordens, dar instruções, tomar providências de caráter administrativo, ou para expedir resoluções que tenham sido tomadas por outras autoridades ou por elas próprias, sobre interpretação de regulamentos, ou sobre matéria de serviço.

Quando se trata de decisões que devam ser cumpridas por todos os chefes subordinados ao departamento, ou ministério onde o aviso se formulou, costumam ser divulgadas em circulares, que por isso tomam o nome de avisos- circulares.

Em síntese, pois, pode dizer-se que, na técnica do Direito Administrativo, os avisos, tomando sentido próprio a esse Direito, significam ordens emanadas da autoridade competente a seus subordinados ou instruções ou interpretações relativas a disposições de leis ou regulamentos.

Restritamente, podem, também, referir-se ao meio de que se utilizam os ministros para levar suas comunicações ou decisões, que tenham tomado, a outras autoridades administrativas.

Dizem-se, especificamente, em quaisquer dos casos, avisos ministeriais.