averbação

averbação

O mesmo que averbamento. Ato pelo qual se anota, em assento ou documento anterior, fato que altere, modifique ou amplie o conteúdo do mesmo assento ou documento.

A averbação, quando feita em assento ou documento anterior registrado, tem a mesma função do assento ou do registro originário: o de dar publicidade ao ato, que vem, por qualquer modo, modificar, alterar ou ampliar o mesmo assento ou registro, que se cumpriu, anteriormente, pela inscrição, pela transcrição, pelo arquivamento ou pelo registro, ao mesmo tempo para que possa valer contra terceiros.

Por vezes, é essa averbação necessária. Assim, deve ser promovida, no registro de casamento, a averbação da sentença de separação, da sentença de anulação do casamento; no registro de nascimento, a sentença de emancipação, de alteração, modificação ou correção do nome; no registro da hipoteca, o ato de seu cancelamento ou de prorrogação do prazo.

Averbação. Na linguagem processual, significa declaração ou arguição. Assim, averbação de suspeição é o ato de declarar ou de arguir alguém de suspeito, a fim de o afastar do processo em que está ou vai funcionar.