avença

avença

Exprime o contrato, o ajuste, a convenção.

Outrora, designava especialmente a convenção ou o ajuste em virtude do qual os contribuintes de impostos indiretos acordavam em pagar às autoridades arrecadadoras, ou aos arrecadantes dos mesmos impostos, certa soma ou quantia fixada em razão do valor das vendas prováveis, no período em que o imposto era exigível.

Dessa forma, o imposto que se deveria pagar na base das vendas ou dos lucros obtidos, era fixado e arrecadado pela soma estimativamente estabelecida, não importando o valor dessas vendas nem os lucros auferidos.

Nos termos das Ordenações do Reino, não se permitiam avenças, entre os advogados e seus clientes, para o estabelecimento de quota litis, ou para haver certa coisa, vencendo-lhes as demandas.