avaria particular
avaria particular
É também chamada de avaria simples. Consiste, assim, na deterioração ou dano causado particularmente a certas mercadorias ou ao navio, em consequência de fatos ordinários da navegação. E, em tal caso, os prejuízos decorrentes correrão por conta dos proprietários das mercadorias ou navio, ou dos seguradores, desde que os danos não tenham ocorrido por culpa de alguém.
E, desse modo, quando as indenizações vão ser promovidas pelos seguradores, previamente se procederá como determina a lei processual, isto é, promover- se-á a evidência da avaria, por vistorias e exames, e se calculará a extensão do dano indenizável.
São, assim, duas investigações: a da causa do dano e a do cálculo da avaria. A este processo é que se dá o nome de regulamento para a avaria, que assim se diferencia do regulamento da avaria, destinado à avaria comum.
Quando a avaria ocorreu por culpa do transportador, embora possa o consignatário exigir a indenização do segurador, cabe a este haver do transportador o que pagou ao segurado, visto que, segundo princípio assente, o segurador, tão logo pague o valor do dano acontecido, se sub-roga em todos os direitos e ações, que ao segurado competiam contra terceiros.
Em tal caso, não se exige do segurador a evidência do protesto que se faz mister para o pedido de indenização por parte do consignatário (Cód. de Proc. Civil de 1939, art. 756, § 4º, mantido em vigor pelo art. 1.218, XI, do CPC/1973). Este artigo encontra correspondência no art. 1.046, § 3º, do CPC/2015).