auxiliar

auxiliar

Expressão que se formou do vocábulo auxílio (auxilium, latino), bem exprime o sentido da pessoa que é posta para ajudar ou socorrer uma outra na sua função ou nos seus misteres.

Desse modo, em sentido genérico, significa toda pessoa que é coparticipante de encargo ou função, sem que se mostre o principal ocupante do cargo ou emprego, e que nele se colocou para exercer atos de auxílio ou coadjuvação a outra pessoa.

Auxiliar. Na terminologia do Direito Administrativo, designa a pessoa que é admitida ao estabelecimento público para desempenhar atos pertinentes a ele, sem qualquer condição de efetividade, e sem que ingresse, em caráter permanente, no quadro dos funcionários da administração.

Exercem, assim, funções acidentalmente ou temporariamente, mostrando tal exercício um estágio para a efetividade.

Há casos, porém, em que os cargos de auxiliares administrativos têm caráter de praticagem, mas são exercidos em caráter de permanência e neles se mantêm até que, pela promoção, passem a outra classe.

Auxiliar. Como adjetivo, exprime o serviço, o ato, o negócio, que se institui como dependente ou auxiliar de outro, embora nem sempre se mostre indispensável para a realização do serviço, do ato ou do negócio principal.

Neste sentido, entre nós, se diz que as polícias militares dos Estados são corpos auxiliares do Exército, para explicar que, em casos especiais, podem ser utilizadas como forças regulares.