autuação

autuação

Assim se diz do ato inicial, por que se começa o processo, seja judicial ou administrativo.

Deste modo, ajuizada a ação, pelo despacho dado na petição inicial, o processo começa a formar-se pela autuação dela, com os documentos que leva junto.

E a forma material desta autuação consiste em se dar uma capa à primeira peça processual apresentada, com as indicações relativas à ação, nomes do autor e réu, e data de sua apresentação em cartório para esse fim, o que tudo consta de um termo na fase inicial desta capa.

Autuação. Na linguagem fiscal e criminal, assim se denomina o ato pelo qual se promove o auto de infração ou contravenção, no qual o autuante, que é a pessoa que promove o termo, menciona todos os dados relativos à infração ou ao delito, cometido ou praticado pelo autuado (infrator, contraventor ou criminoso).