autos conclusos
autos conclusos
Esta expressão, comum na prática forense, indica que os autos estão submetidos ao despacho da autoridade processante. (nsf) AUTOS DE APELAÇÃO. Denominação dada aos autos em que o recurso de apelação sobe à segunda instância.
Seja qual for o efeito em que a apelação é recebida, os autos de apelação serão sempre os autos originais da ação, isto é, os autos em que a ação se processou até o momento da apelação.
Mesmo quando a apelação é recebida somente no efeito devolutivo, a apelação subirá nos autos originários.