autorização judicial
autorização judicial
Assim se especializa a autorização dada pela autoridade judicial, a fim de que, quando não se tenha poder para praticar o ato, seja este autorizado por ela, se permitido em lei.
Na linguagem processual, semelhante autorização toma os nomes de suprimento do consentimento ou outorga judicial do consentimento ou ordem.
E se diz suprimento, porque, justamente, na ausência ou recusa de quem validamente possa autorizar a prática do ato, o juiz, reconhecendo a procedência do pedido, supre a omissão, permitindo que ele se pratique com validade jurídica.
Desse modo, diz-se que o consentimento foi suprido. E, por tal forma, a necessária autorização está dada.
Noutros casos, a autorização judicial é necessária em virtude de imposição legal. Tal seja, por exemplo, a venda de bens de menores pelos tutores, que não se fará legalmente sem a autorização do juiz. É ordem.
Em tal caso, autorizada a venda, o tutor ou curador se isenta de qualquer responsabilidade, desde que não se pode arguir de ilegal seu ato, em virtude da autorização legal que à venda precedeu, desde que agiu consoante as ordens emanadas do juiz.