autoria
autoria
Condição ou qualidade daquele que é autor.
Na técnica processual, entretanto, é o direito que assiste àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, de nomear à autoria o proprietário ou possuidor.
Daí a expressão nomeação à autoria (CPC/1973, arts. 62 a 69), que se aplica, também, às ações de indenização, quando o réu, causador do dano, alega que tenha praticado o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro (art. 63 do CPC/1973). Não há correspondência no CPC/2015.
Desse modo, bem se difere de outra figura processual de intervenção: a oposição, em que a pessoa que intervém espontaneamente vem mostrar direito sobre a coisa litigada.
Pela autoria dá-se a substituição da pessoa que demanda ou é demandada (autor ou réu), pela que é trazida à autoria.
Vide: Chamamento ao processo, Denunciação da lide. Nomeação à autoria.