auto de praça
auto de praça
Táxi. Na terminologia adotada na viação urbana, assim se designa o veículo (automóvel), que se posta em determinado logradouro, por indicação das autoridades municipais e de trânsito, para atender ao serviço de transporte de passageiros. Dá-se também a denominação de
auto de aluguel, em distinção aos autos particulares, que são os usados pelos seus proprietários para uso próprio.
Os contratos de condução dos autos de praça são feitos mediante locação integral do carro, para todo um percurso, seja para um passageiro ou para toda a sua lotação, ou se fazem pelo sistema da autolotação ou pelo de taxímetro.