auto de infração
auto de infração
Todas as contravenções fiscais serão apuradas mediante processo administrativo, que se inicia pelo auto de infração.
O auto de infração será, assim, o termo inicialmente lavrado pela autoridade fiscal, para evidência ou comprovação material da infração, nele se indicando a transgressão praticada contra o preceito fiscal.
No auto de infração serão anotados, com a maior clareza, dia e hora de sua lavratura, nome do infrator, e da pessoa em cujo estabelecimento foi lavrado, testemunhas, se houver, e tudo mais que ocorrer na ocasião em que se efetivou e que possa melhor esclarecer o processo.
O papel ou documento, ou objeto, em que se verificar a infração será apreendido pela autoridade fiscal e anexado ao auto, salvo no caso em que conste de livro, quando o auto descreverá circunstanciadamente a falta, anotando-se no próprio livro, por termo, todo o ocorrido, além do auto de infração, que formará outra peça.
O auto de infração será assinado pelo infrator, por testemunhas e pelo próprio autuante. E, se o infrator se nega a assiná-lo, será feita menção disso no próprio auto.
Vide: Auto fiscal.