autarquia administrativa
autarquia administrativa
Desse modo, a autarquia administrativa revela sempre a existência de certo órgão especializado, criado pelo poder público para dirigir ou realizar uma sorte de funções ou serviços de interesse coletivo, que tenham uma finalidade econômica.
Forma a autarquia administrativa um departamento economicamente autônomo, mas fica sempre sob a fiscalização e subordinação da administração pública.
Tem, assim, dentro dos limites do próprio ato soberano que a estabeleceu, plena capacidade de autoadministração; não se desliga completamente da organização total do Estado, a que, em verdade, pertence, figurando como um de seus órgãos, pois que realiza, realmente, fins que o próprio Estado tem interesse em promover.
A principal característica é que a autarquia não se vê direta e hierarquicamente subordinada a outro órgão da administração, desde que as suas atribuições são assinaladas na própria lei, que as institui, e exercidas, de igual modo, sob exclusiva responsabilidade de seus administradores, nomeados sempre pelo Poder Executivo.
As autarquias administrativas são pessoas jurídicas do Direito Público.