ausente

ausente

Tem o vocábulo, também, o seu sentido vulgar e genérico: assim se entende toda pessoa cuja presença não é anotada em determinado tempo e local. É, assim, a pessoa cujo comparecimento ao ato não foi efetivado.

Mas, no sentido estrito, para indicar a ausência sem notícias ou em lugar incerto e não sabido, o ausente é a pessoa de cujo paradeiro não se sabe.

Neste sentido é que lhe tomou a Ordenação: aquele de quem se ignora a residência atual ou de quem não se tem notícia.

Segundo princípio legal, o ausente se presume vivo até a idade de oitenta anos. E se conta esta idade, e se há de desaparecido cinco anos, sem dar novas suas, pode ser pedida como dada a sua morte, a fim de que se considere definitiva a sucessão [Cód. Civil/2002, art. 38 (art. 482 do Cód. Civil/1916)].

Escritores clássicos, como Buffon e d’Alembert, consideravam que tanto bastavam setenta e cinco anos para se considerar como termo ordinário e mais comum da vida do homem.

Ao ausente, tão logo se lhe declare a ausência, será nomeado curador para que administre os seus bens.

E, se se passam dois anos, sem que dê notícias de seu paradeiro, pode ser decretada a abertura da sucessão provisória, até que, segundo as regras legais, possa ser concedida a abertura definitiva (dez anos, após a abertura da sucessão provisória, ou cinco anos depois da ausência, se o ausente conta oitenta anos). (ngc)