aumento

aumento

É usado na terminologia jurídica para indicar toda ampliação, toda majoração, produzida ou acontecida a alguma coisa.

Assim se entende a elevação de preço na aquisição (compra) ou utilização (aluguel) de alguma coisa. Compreende-se a agravação da pena, que se eleva segundo as circunstâncias peculiares a esse aumento. Ou significa o acréscimo ocorrido numa propriedade por qualquer espécie de acessão ou por invento de seu proprietário, no caso de construção ou acessão artificial.