audiência de conciliação
audiência de conciliação
Assim se denomina a audiência que, versando o litígio sobre direitos patrimoniais de caráter privado ou nas causas de direito de família, em que a lei consinta a transação, o juiz, de ofício, antes do início da instrução, tenta conciliar as partes.
Chegando a acordo o juiz mandará tomá-lo por termo que, devidamente assinado pelas partes e homologado, terá valor de sentença.