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CIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Várias serão as designações dadas às audiências, segundo as finalidades que se têm em vista. Audiência de instrução e julgamento entende-se aquela que é marcada pelo juiz para ultimação do processo, com a realização dos atos finais de instrução e pronunciamento da sentença por ele.
Esta audiência se compõe de três fases distintas:
a) da instrução;
b) da oralidade ou debates orais;
c) da pronúncia ou leitura da sentença.
A audiência de instrução e julgamento poderá ser prorrogada ou poderá ser adiada. A prorrogação ocorrerá quando num mesmo dia não se possa concluir a instrução. Neste caso, será a mesma audiência que continuará.
O adiamento ocorre quando a sentença não é proferida na mesma audiência e o juiz marca outra audiência para esse fim.
Embora se assemelhem, são diferentes as figuras.