atributo

atributo

Assim se diz de tudo o que é próprio, é qualidade, ou inerente a uma função, a um cargo ou a uma coisa.

O poder de julgar é atributo do juiz. O poder de elaborar leis é atributo das assembleias legislativas. Ou o direito de fruir ou usar uma propriedade é atributo de quem tem o seu domínio útil ou indireto.

É, assim, a qualidade que se mostra própria em relação às atribuições que são asseguradas ou conferidas à pessoa ou à entidade jurídica. Em consequência, é um dos elementos fundamentais ao exercício de uma atividade ou à fruição de um direito.