atravessador
atravessador
Em sentido geral, em uso na linguagem comercial, indica toda pessoa que vai à cata do produtor ou vendedor a fim de adquirir mercadorias para serem revendidas por ela. Nesta significação, desde que assim faça por conta de outrem, tem sinonímia com o vocábulo agenciador ou captador de negócios.
Mas, em sentido mais estrito, e mais em uso na terminologia jurídica, o atravessador é a pessoa que vai interceptar ou atravessar negócios, consistentes principalmente na compra de mercadorias, a fim de que impeça o vendedor assim atravessado a fazer negócios com outras pessoas, de modo que, a seguir, açambarcando o produto ou a mercadoria, possa exigir maior preço, que lhe dê mais vantajoso lucro.
Nesta acepção, é ele o açambarcador ou monopolista de mercadorias, com intuitos especulativos. Diz-se também abarcador.
O atravessador, quando age no intuito de prejudicar a coletividade, como seja este de arrecadar a mercadoria disponível e colocá-la em suas mãos com a intenção de auferir lucros anormais, explorando, destarte, o consumidor, pratica ato contra a economia popular. E, em tais condições, é passível das penalidades previstas em lei.