atraso de trens

atraso de trens

Assim se diz para o retardamento, sem motivo justo ou sem que o justifique uma força maior, na chegada do comboio a seu destino, excedendo, assim, o tempo de tolerância permitida na execução do horário, que lhe é determinado.

As estradas ou empresas concessionárias dos serviços dessa natureza responderão pelos prejuízos que resultarem do atraso de trens ou de comboios, aos passageiros que transportarem. A ação prescreve em um ano.

E quando o atraso da chegada resultar num atraso na entrega das mercadorias, também cabe às estradas ou empresas ressarcirem os danos ou prejuízos dele decorrentes. (Dec. nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912).