atraso de mercadorias
atraso de mercadorias
Assim se diz da mercadoria adquirida ou que é enviada a uma pessoa (consignatário), a qual não chega a seu destino no espaço de tempo que se considera normal.
É assim a demora na chegada da mercadoria, sem que para isso haja motivos plausíveis ou justos.
O atraso de mercadorias justifica a reclamação perante o transportador, a fim de que possa ser o reclamante consignatário indenizado dos prejuízos que essa demora injusta lhe possa causar.
Conforme institui a lei processual, esta reclamação ocorre mediante protesto feito pelo destinatário perante o transportador, dentro dos quinze dias em que as mercadorias tenham sido postas à sua disposição. E somente em virtude de protesto regular, tirado no prazo legal, pode o destinatário intentar a ação, que lhe cabe, para haver os prejuízos que lhe foram causados pela demora na entrega da mercadoria.