atracação

atracação

É expressão de uso corrente na linguagem marítima e nas legislações aduaneiras, para indicar o ato pelo qual uma embarcação se encosta aos costados de outra embarcação, ou se amarra ao cais ou docas.

Se a atracação se faz no mar, de um navio a outro navio, deve, previamente, a embarcação que atraca ter recebido a visita das autoridades aduaneiras. E para atracação nas docas ou no cais também se faz mister prévia licença das autoridades alfandegárias.

No entanto, pode ser permitida a atracação a navio ancorado, nos casos de força maior, ou seja, para socorro em caso de incêndio, água-aberta, motim da tripulação etc.

Em outros casos, ressalva autorização legal, somente poderão atracar em outro navio, embarcações, sejam de que espécie for, que estejam sujeitas à fiscalização alfandegária.