atos próprios (doutrina ou teoria)

atos próprios (doutrina ou teoria)

No Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, decorre dos princípios da legalidade e da legitimidade, e tem por conteúdo o dever de coerência do comportamento do Poder em face dos cidadãos no sentido de preservar no futuro a conduta que os atos anteriores faziam prever. Segundo o professor argentino Marcelo J. López Mesa, a teoria dos atos próprios constitui uma limitação ao exercício dos direitos que se faz para rechaçar a surpresa e a emboscada, pois o Direito exige uma conduta consoante a confiança suscitada, requerendo a coerência da conduta administrativa em face de terceiros. Segundo o mesmo mestre, a teoria dos atos próprios exige os seguintes requisitos para a sua aplicação: a) uma situação jurídica preexistente; b) uma conduta juridicadamente relevante e plenamente eficaz, que suscite na outra parte uma expectativa séria de repetição em comportamento futuro; e c) uma pretensão contraditória por parte do emitente. (nsf)