ato renunciativo
ato renunciativo
É o ato pelo qual a pessoa renuncia ao direito que lhe cabia.
O ato renunciativo, ou de renúncia, pode ser expresso ou tácito.
Será expresso quando, por declaração expressa da vontade, seja demonstrado que o agente renuncia ao direito que lhe competia.
Tácito, quando de modo visível deixa de praticar ato, que viria assegurar seu direito e cuja omissão importa em renunciá-lo.
O ato de renúncia tácita somente se permite quando a lei não exigir que a renúncia se faça de modo inequívoco.