ato preparatório

ato preparatório

Em qualquer sentido que se tome, ato preparatório significa sempre toda e qualquer ação praticada no sentido de assegurar o êxito do que se tem em mente por meio de iniciativa que venha auxiliar ou efetivar a execução do objetivo pretendido.

Na linguagem forense, ato preparatório indica a medida cautelar objetivada no processo acessório, que se intenta antes que se ajuíze a ação principal.

Na terminologia penal, é o ato ou são os atos que antecedem à execução do crime e que se mostraram necessários à sua efetivação. São atos que se praticam, após a fase psíquica do pensamento e da resolução manifestada, que faz gerar a intenção criminosa, e se vão desenvolvendo até que o crime se realize. Somente nesta fase é que se evidenciam os atos de execução, que já se entendem a ação ou omissão criminosa.