ato extrajudicial
ato extrajudicial
Expressão indicativa de todo ato jurídico, determinado ou executado no sentido de assegurar um direito ou uma relação jurídica, suscetível de produzir os desejados efeitos, mas que se pratica fora da jurisdição contenciosa, ou melhor, fora de juízo. É assim designado para ser distinguido do ato judicial, que conceitua ato praticado precisamente nos domínios do Judiciário.