ato de disposição

ato de disposição

É expressão com que se designa todo ato quem tem a finalidade de trasladar a propriedade de um bem de certa pessoa para outra. É ato de alienação, que tanto ocorre na venda, como na troca ou na doação.

Por sua relevância, visto que é ato que vem desfalcar, em certos casos, o patrimônio de pessoa para enriquecimento do patrimônio de outra, é ato que não se inclui entre os atos de mera gestão ou administração, somente os podendo praticar quem tenha capacidade civil, e se mandatário, quando tem poderes especiais e expressos para isso, devendo a pessoa, que dispõe o bem ou dá mandato para dispô-lo, ser o proprietário dele.

Os atos em que se constitui servidão, ou que dão em hipotecas ou penhores, também se incluem entre os atos de disposição.