ato de desídia
ato de desídia
Assim se considera o ato que decorre do desleixo, da negligência, da preguiça ou da indolência.
Pode ser habitual ou ocasional, segundo o agente é desidioso frequentemente, sendo nele falta habitual ou costumeira, a desídia com que executa seus misteres, ou se somente acidentalmente ela ocorreu.
Na lei trabalhista, o ato desidioso repetido no desempenho das funções que são confiadas ao empregado é justo motivo para despedida.
É ato que caracteriza o mau procedimento do empregado e a falta de exação de seus deveres.