ato confirmativo

ato confirmativo

É todo ato jurídico que tem o sentido de vir reafirmar um direito ou uma obrigação, notadamente aquele que vem ratificar ato anterior, praticado com vício ou defeito que lhe poderia tirar validade.

Desse modo, o ato confirmativo ou ato de ratificação, tendo o mérito de corrigir e de reafirmar ato jurídico anteriormente praticado, que se poderia arguir de anulável, tem efeito de renúncia, desde que, por ele, o agente em verdade renuncia a qualquer impugnação ao ato praticado.