ato complexo

ato complexo

Assim se diz do ato jurídico que resulta de deliberação coletiva de interesse comum ou de negócio coletivo, na qual se manifestam as vontades, em harmonia, para o fim de ser constituída uma sociedade ou se determinar qualquer medida em proveito dela.

As deliberações das assembleias gerais formam atos jurídicos complexos ou de negócios coletivos. E, como vimos (atos bilaterais), eles bem se diferem dos atos bilaterais, indicativos dos contratos em geral.