ato coator

ato coator

Em sentido genérico, ato coator significa todo aquele que é praticado por certa pessoa no sentido de impedir que outrem, livremente, exerça direito certo e incontestável, que lhe pertença, quer obstando que o titular desse direito possa fruí-lo livremente, quer coagindo-o a que não pratique ato que é de sua atribuição ou de sua liberdade.

O ato coator, assim, vem ferir, ameaçar ou violar direito certo e incontestável e se manifesta por ato que transgride princípio de lei ou se inquine de inconstitucional.

O ato coator, por via de regra, promana sempre de autoridade, que o pratica usurpando as próprias atribuições, ou seja, ultrapassando os poderes que lhe são conferidos legalmente.

Vide: Ato de autoridade, Coação.