ato acessório
ato acessório
Assim se diz do ato que se apresenta complementar de outro, denominado principal.
É ato que não tem existência própria, visto que sua vida e efeitos estão ligados à vida de outro ato.
Os atos acessórios, neste sentido, não se confundem com os atos que se dizem atos acessórios de comércio, porque, não sendo propriamente atos de comércio, o são por dependência ou conexão.
Ato acessório, no sentido próprio que lhe empresta a terminologia jurídica, é todo aquele que se integra na teoria do acessório, consignada no princípio de que accessorium sequitur principale.
É ato que se pratica concomitantemente com o ato principal ou em seguida a ele, para completar a obrigação contida no ato principal.
É assim o ato pelo qual se dá garantia para a fiel execução da obrigação do ato principal.