ato
ato
Derivado do latim actus, de agere (levar, conduzir), tem o sentido de indicar, de modo geral, toda ação resultante da manifestação da vontade ou promovida pela vontade da pessoa. É tudo que acontece pela vontade de alguém.
Neste conceito, ato e fato bem se distinguem. Ato será todo acontecimento produzido pela vontade da pessoa, desde que se mostra ação pela qual a pessoa realiza o seu intento. Fato é o acontecimento que vem sem intervenção da vontade humana.
Sob o ponto de vista jurídico, considerando ambos como acontecimentos em virtude dos quais as relações jurídicas nascem e se extinguem, SAVIGNY os determina genericamente sob a denominação de atos jurídicos.
Mas atos e fatos jurídicos também possuem diferenciação análoga.
Entre o ato comum e o ato jurídico a diferença existente é que o ato jurídico revela sempre a manifestação da vontade da pessoa ou de várias pessoas para a consecução de certo fim, ou objetivo, que vem produzir certo efeito de direito.
São, assim, ações que se exercem com o fim de se adquirir, modificar ou transferir direitos.
Ato. Com o mesmo sentido de auto, serve para designar o escrito ou termo, pelo qual se procura estabelecer a manifestação da vontade, a fim de que se produzam os efeitos do ato jurídico que se praticou, servindo, ao mesmo tempo, de instrumento ou prova material de sua existência. É, desse modo, tomado no sentido de ato instrumental para evidência do ato escrito, ou que se executou por escrito.
Ato. O vocábulo toma, no seu sentido jurídico e, mesmo comum, pelo acréscimo de outras palavras, várias significações, todas elas com o intuito de melhor elucidar a sua especialização, ou seja, para explicar o fim ou o efeito que se tem em mira.
E assim se diz ato jurídico, porque realiza um fim ou tem efeitos jurídicos a cumprir; ato lícito, se tem amparo em lei, para contrapor-se ao ilícito, quando vedada é a sua prática; ato de comércio, para mostrar que é pertinente à matéria comercial e distingui-lo do ato civil; ato legislativo, para indicar a ação do Poder Legislativo; ato administrativo, ato principal, ato acessório, ato de desídia, ato público ou ato privado etc.