ativo
ativo
Quer na linguagem estritamente jurídica, quer na linguagem tecnicamente comercial, é sempre representativo da existência de um bem, de um valor, ou de um crédito, que pertence a determinada pessoa ou a certa entidade jurídica.
Está sempre colocado em oposição ao passivo, que representa ou mostra a existência de dívida ou obrigação, ou um ônus qualquer, que pesa sob a responsabilidade da pessoa ou de entidade.
Na linguagem técnico-comercial, o ativo é o haver, é o que tem, ou se possui, indicando todo acervo de bens de quaisquer espécies, que forma o conjunto patrimonial da pessoa.
Assim, ativo indica o patrimônio, ou seja, a totalidade de bens ou haveres, pertencentes à pessoa, desde que avaliáveis ou apreciáveis em dinheiro.
E, por este modo, se diz ativo, para significar toda espécie de valor com que a pessoa pode contar para satisfazer suas obrigações ou seus compromissos (passivo).
Onde quer que existam bens ou haveres existe ativo. O inventário, por exemplo, possui o seu ativo, que se compõe do acervo de todos os bens representativos da herança, sejam propriamente ditos ou sejam direitos, desde que apreciáveis em valor monetário.
A conta expressiva deste ativo, justamente, é mostrada pelo laudo de avaliação, onde todos os bens estão sujeitos à determinação de seu preço ou valor.
Esses valores, atribuídos a cada bem, consoante sua utilidade ou sua estimativa, formam, então, a coluna de crédito desse balanço inventarial. E o ativo está aí na sua função dominadora de representativo de créditos ou haveres, que serão objeto da partilha, após, pela liquidação do passivo, se verificar o ativo líquido do inventário, ou seja, os haveres que sobraram, a seguir do pagamento das dívidas do de cujus e pagamento das despesas do inventário.
Ativo. Na técnica comercial, o ativo se demonstra pela verificação de todos os valores, sejam contas a receber, como os referentes a direitos ou bens vinculados ao comerciante ou sociedade comercial, que se agrupam na coluna do haver.
Representa, assim, a soma de todos os valores disponíveis ou utilizáveis. E esses valores ativos constituem, propriamente, o patrimônio total, integrado de todos os bens e direitos de propriedade da pessoa, apreciáveis em dinheiro.
No ativo, assim, há a ponderar a situação do ativo circulante, que se entende composto por todos os bens e direitos em função ativa no negócio, quer dizer de valores que podem ter imediata conversão em dinheiro, e o ativo estático, também chamado de ativo realizável, representado pelos bens móveis ou imóveis, que, embora suscetíveis de uma conversão monetária, não se apresenta esta tão rápida e imediata, de modo a satisfazer as necessidades urgentes, que poderão surgir no negócio, como sucederá com os valores componentes do ativo circulante, constituído de elementos fundamentais das próprias operações em curso ou constitutivos das atividades mercantis ou industriais da pessoa.
O conjunto de contas ativas, representativas do ativo, são designadas, na linguagem técnico-contábil, como títulos do ativo. E estes compreendem grupos subordinados a títulos gerais, encimando várias contas de títulos especializados.
Nos títulos do ativo há contas pessoais de fácil mobilização, contas impessoais representativas de valores negociáveis, contas de movimento transitório, contas de regularização e contas de prejuízo. Todas estas contas, agrupadas atinentes à sua função e à própria utilização dos valores que encerram, são assim classificadas:
I. Contas ou valores disponíveis, representando os saldos ou fundos disponíveis nos Bancos ou em Caixas, e subtitulados por:
a) Encaixe monetário.
Dinheiro existente no estabelecimento. b) Encaixe bancário.
Dinheiro à disposição nos bancos.
II. Valores em circulação ou valores realizáveis, onde se agrupam todos os valores que estão em giro, em aplicações ou representados em títulos de crédito e compreendem:
a) títulos a receber;
b) títulos de crédito;
c) valores em trânsito;
d) mercadorias etc.
III. Valores imobilizados ou bens patrimoniais, onde se acham registrados os imóveis e os diversos bens móveis, constituidores do ativo não negociável, assim discriminados:
a) imóveis;
b) móveis e utensílios;
c) instalações.
IV. Valores de compensação, compreendendo os diversos valores retidos em poder do estabelecimento por força contratual ou por outras contingências próprias ao negócio, subordinadas aos diversos títulos, em conformidade com a natureza da transação.
As contas de compensação, que LÉON BARTADON qualifica de contas de regularização, e CARLOS DE CARVALHO, de contas de contrapartida, em verdade representam um ativo fictício, em contraposição às demais contas que formam o ativo real. Semelhantes contas, como é fácil verificar, não representam nem direitos, nem haveres pertencentes ao estabelecimento. São contas criadas unicamente com o intuito de balancear valores, que, por questão de ordem e de técnica, figuram no balanço como valores alheios ao patrimônio do estabelecimento e apenas indiretamente ligados a operações que se realizaram.
Ativo. Como adjetivo, além de mostrar o zelo, a atenção, o cuidado, que alguém presta ao trabalho ou serviço que está a seu cargo, tem a mesma acepção de atual, isto é, o exercício efetivo e atual de uma função ou o desempenho de atribuição. É sentido oposto ao aposentado, reformado ou inativo.