atividade
atividade
Designa a soma de ações, de atribuições, de encargos ou de serviços desempenhados pela pessoa. É este o seu sentido genérico. E, assim, se diz: atividades profissionais; atividades políticas; atividades comerciais.
É, assim, o âmbito de ação, em que o agente desenvolve as suas aptidões. Mas, em sentido estrito, em uso no Direito Administrativo, entende-se a efetividade no exercício de cargo ou função. E, assim, opõe-se à
inatividade, que, justamente, explica o caso em que o funcionário está afastado da ativa, isto é, está fora do exercício do cargo ou função anteriormente ocupada.
Quando o vocábulo vem representar o âmbito de ação desenvolvida pela pessoa ou pela entidade pública, toma qualificativos que bem distinguem as espécies de serviços ou funções que nele se compreendem.
E assim se diz: