aterrar

aterrar

Na terminologia jurídica, o vocábulo, sem fugir aos significados correntios, tem uma tríplice acepção:

a) Quer significar o ato pelo qual alguém promove pavor, susto ou terror, a outrem, com a intenção de conseguir dele a prática de ato que satisfaça sua cobiça ou seus interesses.

Em tal sentido, é sinônimo de aterrorizar, o que se consegue diante de ameaças de certa gravidade que imponham pavor ou susto na pessoa aterrada ou aterrorizada.

Na prática de qualquer ato, qualquer que seja a natureza, a pessoa aterrada pode alegar vício de seu consentimento, por essa forma violenta obtido.

Como aterrorizar, que significa, aterrar é palavra que se origina do latim terrere (atemorizar, apavorar).

b) Em seu segundo sentido, derivado de terra, quer dizer entulhar, pôr ou colocar terra, ou o aterro que se faz em lugares baixos de uma propriedade imóvel, para nivelá-la, ou com o intuito de elevá-la.

E assim se diz que o local foi aterrado. c) Em linguagem do Direito Marítimo ou Aéreo, aterrar quer dizer o que vem à terra.

E assim os salvados que vêm à terra, lançados pelas ondas; aterrados significa que deram à costa. Ou o avião aterrou, isto é, tocou a superfície da terra, para achegar-se ao aeroporto ou para livrar-se de qualquer acidente ocorrido no ar. É, neste sentido, que se opõe a amerissar, para significar o hidroavião que pousou seus flutuadores no mar. Amerissar é galicismo, em vez de amarar.

Também é galicismo amerissar, como é brasileirismo aterrizar, um e outro usados em vez de aterrar .