atenuação

atenuação

Palavra que se formou do latim attenuatio, verbo attenuare (enfraquecer, diminuir), é notadamente aplicada na terminologia da lei penal, para significar a diminuição da pena que, assim, será imposta ao infrator ou criminoso, em virtude de certas circunstâncias que vêm, legalmente, enfraquecer a severidade da punição.

E estas circunstâncias, que justificam a atenuação, recebem o nome de atenuantes, em oposição às agravantes, que, contrariamente, promovem a agravação da pena.

É, na lei penal, motivo de atenuação da pena, quando o agente pretendeu participar do crime menos grave (Cód. Penal, art. 29, § 2º). E isto quer significar que o agente tinha a intenção de causar o menor mal ou a lesão de menor gravidade.