atentado aos costumes
atentado aos costumes
Em sentido geral, como atentado aos costumes, ou atentado à moral, se compreende todo ato que se mostre contrário aos bons costumes e à moral. Nele se enquadram, assim, todos os atos repulsivos, manifestados por gestos ou executados por ações, que venham infrigir normas ou princípios reguladores da sociedade e da família.
Como atentados ou crimes a dignidade sexual, a lei penal brasileira especifica:
a) crimes contra a liberdade sexual, onde se integram o estupro, a violação sexual mediante fraude e o assédio sexual;
b) corrupção de menores;
c) rapto, seja o violento ou o consensual de mulher menor;
d) lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição;
e) ultraje público ao pudor.