atalaia
atalaia
Vulgarmente, é aplicado no mesmo sentido de guarda, observação, precaução, sentinela, vigia. Designa, pois, o ato de alguém postar-se, em determinado local, para observar a passagem de alguém ou para anotar os atos que pratica. É, igualmente, espionagem.
Mas, na linguagem do Direito Penal, significa a espreita ou a tocaia, isto é, a observação oculta ou a espera de alguém com fins de agressão ou de ataque de emboscada. É, pois, a cilada.
Em tal caso, o crime cometido, quando o criminoso estava de atalaia (emboscado ou de tocaia), aguardando a passagem da vítima para atacá-la de surpresa, a pena se agrava (Cód. Penal, 61, II, c).
Atalaia. Igualmente, designa o observatório, montado em torre ou colocado ao alto de qualquer coisa, para vigiar do que se passa ao redor, ou para assinalar fatos, que se tenham anotado.