ata das sociedades anônimas
ata das sociedades anônimas
Todas as assembleias gerais das sociedades anônimas, sejam ordinárias ou extraordinárias, devem ter suas deliberações registradas em ata.
E todas as atas relativas a esta espécie de sociedade, como outras que lhe sejam similares, devem ser depois devidamente registradas, para que as deliberações nelas contidas possam valer como de direito.
O livro de atas das sociedades anônimas deve ser registrado na Junta Comercial.