ata das sociedades anônimas

ata das sociedades anônimas

Todas as assembleias gerais das sociedades anônimas, sejam ordinárias ou extraordinárias, devem ter suas deliberações registradas em ata.

E todas as atas relativas a esta espécie de sociedade, como outras que lhe sejam similares, devem ser depois devidamente registradas, para que as deliberações nelas contidas possam valer como de direito.

O livro de atas das sociedades anônimas deve ser registrado na Junta Comercial.