ata
ata
Em sentido genérico, lavrar em ata é o ato pelo qual se registra por escrito tudo o que ocorre em certas reuniões ou solenidades, promovidas por associações, por sociedades ou outras entidades.
Desse modo, ata é o registro exato e metódico das deliberações tomadas em uma reunião de sociedade, associação ou corporação de qualquer espécie, que vai assinada ou autenticada por quem presidiu à sessão (reunião).
Os romanos chamavam-na de acta, acta publica ou acta urbana, que designavam os registros, os assentamentos públicos, onde se escreviam os julgamentos, os comícios, os casamentos, os óbitos etc., para que constassem documentariamente.
Mas o sentido atual é o de registro de tudo quanto se tenha deliberado em reunião ou sessão de associações, sociedades, corporações etc., assembleia em que as deliberações, precedidas de discussão, são tomadas por votos de pessoas com direito a votar.
Segundo a praxe, nas atas se devem anotar a data de sua realização, local, convocação prévia ou determinação estatutária, mesa (presidente e secretário) que a preside, assuntos discutidos, votação e deliberação tomada.
O livro, em que as atas se registram, é chamado de livro de atas.
Segundo o registro que se faz na ata, ou o fim que se tem em vista, várias designações a determinam: