assédio sexual
assédio sexual
Previsto no art. 216-A do Código Penal o crime de Assédio Sexual ocorre quando o autor constrange a vítima, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual.
O assédio pode ser praticado por meio de ameaças, hostilidade ou discriminação. (pg)