assédio judicial
assédio judicial
Ato de instigar a propositura de demandas infundadas em face de réu determinado, pessoa física ou jurídica, com a finalidade de persegui-lo, afrontando sua dignidade e o seu crédito comercial.
O Assédio Judicial configura abuso do direito, previsto no art. 187 do Código Civil, eis que causa prejuízos à parte.
Em posição contrária, há quem considere que não há que se falar em assédio judicial, uma vez que o acesso aos Tribunais é ilimitado e constitui garantia fundamental, somente podendo o abuso ser apurado em cada caso.