associação religiosa

associação religiosa

Assim se pode e se deve entender toda organização de pessoas que tenha fins eminentemente religiosos. Neste caso, nesta classe, entram somente as confrarias, irmandades ou organizações semelhantes. Muitas delas tomam o nome de congregação. E se indicam, por vezes, sob o título de corporações.

Como entidades jurídicas, as associações religiosas, em suas relações de ordem temporal, regulam-se ou se regem pelos estatutos ou cartas, que as instituíram, respeitando-se, no entanto, as regras da lei civil que lhes forem aplicáveis.