associação de malfeitores
associação de malfeitores
Assim se denominam, em Direito Penal, as associações ajustadas por várias pessoas com a intenção de praticar atos ilícitos, ou seja, atos e contravenções qualificados como crimes pela lei penal. Assim se dizem bandos ou grupos armados (societas sceleris).
As associações de malfeitores podem não ter o caráter da permanência, que se estende a toda espécie de associação, mas podem consistir no concerto ocasional de vários indivíduos para a prática de determinado crime ou contravenção. Pelos crimes praticados são individualmente responsáveis as pessoas que delas fazem parte.