associação criminosa
associação criminosa
A Lei 12.850/2013 alterou o art. 288 do Código Penal, extinguindo o crime de quadrilha ou bando e criando o tipo associação criminosa. Para sua configuração é preciso associação de três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para fim específico de cometer crimes. Observa-se que esse tipo é subsidiário ao crime de organização criminosa, uma vez que exige a associação de três ou mais pessoas e não delimita a pena máxima dos crimes cometidos pela associação. (pg)
Vide: Organização Criminosa.