associado

associado

É expressão que possui, em Direito, duplo significado:

a) Designa a pessoa que pertence, ou faz parte de uma associação, participando de suas atividades e tendo os benefícios dados pela associação.

b) Como designa a pessoa que, tendo ajustado com outra ou com outras a realização de um negócio, participa dos lucros ou proventos, que dele sejam auferidos.

E, neste segundo caso, é tido em sentido mais extensivo que sócio, pois, não somente compreende a pessoa que faz parte ou pertence à sociedade ou à associação, como companheiro ou como contratante, como indica toda pessoa que tenha interesse ou participe dos lucros ou dos proventos da sociedade ou do negócio, sem a qualidade de sócio.

O interessado é associado nos lucros da sociedade, é participante destes lucros, mas não é sócio.