assinação
assinação
Derivado do latim assignatio, de assignare (atribuir, fixar), tem o sentido de indicar o ato pelo qual se apraza ou empraza a pessoa a vir a juízo para assistir à prática de certo ato, para contestar aquilo que se fez, ou para apresentar defesa, sobre alegação feita contra si, ou para depor em algum processo. Possui, assim, segundo as circunstâncias, o mesmo significado de intimação, notificação ou citação, sendo tomado no sentido equivalente a aprazamento. E, como tal, redunda na marcação ou determinação de prazo para que nele se pratique o ato ou se cumpra a determinação, emanada de autoridade judicial, sob pena de sofrer a sanção, que se inscreve no preceito legal.
E assim se diz: assinação do prazo para a penhora, assinação do prazo para a defesa, assinação do prazo para pagar etc.
Embora a palavra tenha a mesma origem de assinatura, ato de escrever ou assinar o nome, é mais propriamente empregada no sentido de marcação de prazo, reservando-se assinatura para indicar o ato, que lhe é mais próprio.
Assinação. É tida também na equivalência de consignação. E assim se entende como a aplicação dos rendimentos de certos bens para pagamento ou amortização de uma dívida.