assinatura
assinatura
Na terminologia jurídica, seja comercial ou civil, representa a ação de apor a pessoa o seu nome, com todos os apelidos e cognomes e com todas as letras com que ele se escreve, em papel ou documento, de que resulte, ou não, obrigação, sem que não ficará obrigado nele, quando este for o seu fim.
A assinatura se entende do próprio punho do assinante, o que significa que ele próprio é quem a escreveu.
No entanto, por seus análogos efeitos, dá-se a assinatura quando o nome do assinante é feito por seu mandatário com poderes. E ainda assim se dá, quando, por não poder ou não saber escrever, o assinante manda que outra pessoa lhe assine o nome a rogo seu. A primeira é a assinatura por procuração; e a segunda é a assinatura a rogo. Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, em que se exige para sua validade o consenso ou assentimento das partes, se é de sua validade o ato escrito, somente procede e produz efeitos legais, desde que tenha a assinatura das partes contratantes.
Assinatura. Em linguagem mercantil, designa o ajuste pelo qual uma pessoa, mediante certa paga, adquire o direito de receber jornais ou revistas pelo prazo do ajuste.