assentamentos públicos ou de registro
assentamentos públicos ou de registro
Assim se entendem todas as notas relativas a atos que se inscrevem ou se registram nos livros próprios dos ofícios públicos, tais como nascimentos, casamentos, interdições, separações, mortes.
Os assentamentos no Registro Civil têm a finalidade de dar autenticidade, validade e segurança aos atos jurídicos relativos à existência e estado das pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
Em relação às pessoas físicas, eles se referem ao nascimento, emancipação, interdição, casamento, nulidade ou anulação dele, separação, ausência, opção da nacionalidade e morte. Quanto às pessoas jurídicas, ao ato de sua constituição, que corresponde a seu nascimento, alterações estatutárias ou contratuais e sua dissolução, que corresponde à sua morte.
Chamam-no, também, de assentos. Mas o termo assentamento tem melhor sentido, desde que para assento se dá o conceito diferente, expressando outros atos, além dos de anotação e lançamento.
Os assentamentos originários estão sujeitos a averbações, relativas a restaurações.